119/17.9BEPDL
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Deve aditar-se ao probatório um facto negativo alegado – ausência de envio pela entidade pública empregadora à CGA de determinado expediente referente a acidente de trabalho - quando o mesmo
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Deve aditar-se ao probatório um facto negativo alegado – ausência de envio pela entidade pública empregadora à CGA de determinado expediente referente a acidente de trabalho - quando o mesmo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
mesma a existência de silogismo judiciário, posto que foi aplicado o direito aos factos assentes, mostrando-se os fundamentos invocados em perfeita sintonia com a decisão que veio a ficar ... serviços de saúde firmado entre as partes, cabia-lhe fazer prova dos factos constitutivos do direito alegado, o que não logrou fazer
Relator: FONTE RAMOS
Estando em causa a cobrança de uma dívida que o A. Centro
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial