12 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    889/11.8TTLRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    artº 394º, nº 1 do CT de 2009 que, ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho. V – A declaração de resolução do contrato deve ... resolução os factos invocados nessa comunicação (artº 398º, nº 3 do CT). VI – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho, sem observância de pré-aviso e com direito

  2. TRC

    2282/16.7T8LRA.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    processo do trabalho e em situações em que se pretenda atender a factos não alegados pelas partes é mister que quem assim pretenda operar observe o princípio do contraditório ... não obsta à procedência de uma ação de reconhecimento da existência do contrato de trabalho entre esse professor e a entidade que o contratou para o desempenho da actividade docente

  3. TRC

    859/14.4T8CTB.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    processo judicial com natureza urgente, denominado acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. II – Esta nova acção especial para reconhecimento da existência de contrato de trabalho surgiu ... acção com natureza urgente e oficiosa, iniciando-se sem qualquer intervenção do trabalhador ou do empregador, bastando, para o efeito, uma participação da Autoridade para as Condições do Trabalho

  4. TRC

    3501/14.0T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao despedimento do trabalhador com invocação de justa causa é que se encontra especificamente regulado no Código de Trabalho, nos seus artºs ... procedimento disciplinar (referido no artº 329º do CT) em que a sanção aplicada ao trabalhador não seja o despedimento. II – Tal não significa, todavia, que na condução do procedimento disciplinar

  5. TREsó sumário

    184/11.2TTBJA.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida nas situações, elencadas no art.º 175º, nº 1, do Código do Trabalho, em que é admitido celebrar um contrato ... utilização de trabalho temporário. 2. Concorrendo causas de nulidade de ambos os contratos, a consequência é a do art.º 180º, nº 3, do mesmo código: o trabalho considera

  6. TRE

    1731/22.0T8BJA-B.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, sujeita aos critérios fixados ... excessiva complexidade na apreciação unitária dos pedidos. 3. Presume-se que os trabalhadores aceitaram o despedimento colectivo, quando não devolveram a compensação na data em que apresentaram o procedimento cautelar

  7. TRC

    4037/20.5T8LRA-A.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    caso específico dos acidentes de trabalho, as indemnizações a garantir aos sinistrados são as previstas na Lei nº 98/2009, de 04/09, que regulamenta o regime de reparação de acidentes ... trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro

  8. TRE

    3775/15.9T8STB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado nas situações previstas no n.º 1 do artigo 175.º do CT, designadamente para uma actividade sazonal ou outra ... recorrente e a impossibilita de ter a manutenção e planeamento dos postos de trabalho do seu quadro de efectivos estável. (Sumário do relator

  9. TRG

    3303/24.5T8VNF-A.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    indeferimento. II - Estando em causa demonstrar a impossibilidade superveniente absoluta e definitiva do trabalhador prestar o seu trabalho por padecer alegadamente de doença, ou de outra incapacidade física ou psíquica