889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
artº 394º, nº 1 do CT de 2009 que, ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato de trabalho. V – A declaração de resolução do contrato deve ... resolução os factos invocados nessa comunicação (artº 398º, nº 3 do CT). VI – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho, sem observância de pré-aviso e com direito