96-915
Relator: RIBEIRO MENDES
76º e artigo 77º da Lei do Tribunal Constitucional é de 5 dias (art 688º nº 2 do Código de Processo Civil na versão então vigente, aplicável por força ... prevista no nº 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil impende sobre o reclamante. IV - O Tribunal Constitucional tem adoptado o entendimento, segundo o qual, a não notificação