Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0008

Data
1993-01-14
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00003783
Decisão
Indefere requerimento com fundamento na sua inadmissibilidade processual.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

E processualmente inadmissivel requerimento em que o recorrente não pede nem a aclaração de acordão anterior, nem a sua rectificação, nem sequer argui a respectiva nulidade, designadamente não questionando o fundamento do não conhecimento do recurso que interpusera que, no caso concreto, fora a extemporaneidade da sua interposição, decidida em sede de questão previa.

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