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  1. TRG

    1216/21.1T8VRL-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    entre outras excepções peremptórias, invocam a de abuso de direito (artº 334º, CC) na modalidade de venire contra factum proprium e, simultaneamente, peticionam, através de reconvenção deduzida a título subsidiário ... consequente impossibilidade de preenchimento do primeiro dos pressupostos fundamentadores da responsabilidade civil enquanto modalidade “sancionatória” da conduta contraditória e violadora da boa fé e da confiança

  2. TRCsó sumário

    2675/99

    Relator: HELDER ALMEIDA

    citação do devedor na forma pessoal, implicita necessariamente que, caso tal citação nessa modalidade não seja possível, se proceda, como último recurso tendente a levar a propositura da acção