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  1. TRG

    5870/20.3T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    pedido reconvencional emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção se existir identidade, total ou parcial, das causas de pedir da acção e da reconvenção. II. O pedido

  2. TRG

    182/20.5T8CBT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação quando se verifica uma identidade, total ou parcial, de ambas as causas de pedir, a da ação e da reconvenção