1358/22.6T8BJA-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito validamente constituído, e, por seu turno, são factos extintivos desse direito ... liminarmente rejeitado o articulado superveniente cujos factos alegados pela ré não consubstanciam matéria de exceção, ou seja, não são factos modificativos ou extintivos do direito alegado pela autora, traduzindo