38 resultados

  1. TRE

    1358/22.6T8BJA-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito validamente constituído, e, por seu turno, são factos extintivos desse direito ... liminarmente rejeitado o articulado superveniente cujos factos alegados pela ré não consubstanciam matéria de exceção, ou seja, não são factos modificativos ou extintivos do direito alegado pela autora, traduzindo

  2. TCANsó sumário

    00507/08.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos dessa situação [superveniência objetiva], tal como podem ... último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos, embora uns e outros tivessem ocorrido anteriormente [superveniência subjetiva

  3. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado ... superveniência (n.º 2 do preceito citado). III - Estando em causa factos supervenientes que sejam constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos das partes, eles podem ser deduzidos em articulado posterior

  4. TRE

    6623/17.1T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    refere o artigo, pode ser de dois tipos: - Superveniência objetiva: verifica-se quando os factos capazes de legitimarem o oferecimento de novo articulado ocorrem depois de oferecidos os articulados ... podiam ter sido alegados nesses articulados. - Superveniência subjetiva: verifica-se quando os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, ocorreram antes do oferecimento dos articulados, mas a sua ocorrência

  5. TRG

    182/20.5T8CBT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação quando se verifica uma identidade, total ou parcial, de ambas as causas de pedir, a da ação ... turno, o facto jurídico que serve de sustentação à defesa envolve essencialmente a matéria de exceção, tratando-se, pois, de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor fazendo

  6. TCANsó sumário

    00269/10.2BEMDL-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    defesa por impugnação [quando o demandado contradiz os factos articulados na Petição inicial ou quando afirma que esses factos não podem produzir o efeito jurídico pretendido pelo Autor], como ... Requerido deduzido defesa por excepção na sua Contestação, com invocação de factos que servem de causa modificativa ou extintiva do direito invocado pelo Requerente, tal assoma relevância para efeitos