12 resultados nos descritores e sumários · 43 no texto integral

  1. TRE

    1358/22.6T8BJA-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    termos em que são admitidos os articulados supervenientes. II - Qualificam-se como factos que modificam o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, aqueles que alteraram as condições do direito ... liminarmente rejeitado o articulado superveniente cujos factos alegados pela ré não consubstanciam matéria de exceção, ou seja, não são factos modificativos ou extintivos do direito alegado pela autora, traduzindo

  2. TCANsó sumário

    00507/08.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    último articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos dessa situação [superveniência objetiva], tal como ... último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos, embora uns e outros tivessem ocorrido anteriormente [superveniência subjetiva

  3. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado ... superveniência (n.º 2 do preceito citado). III - Estando em causa factos supervenientes que sejam constitutivos, modificativos ou extintivos dos direitos das partes, eles podem ser deduzidos em articulado posterior

  4. TRG

    2103/19.9T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    réu-reconvinte invoque como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico que tenha a virtualidade de reduzir, modificar ou extinguir o pedido formulado pelo autor e com base nesse ... consiste, antes, num ataque lateral ou de flanco, com a alegação de factos novos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos alegados pelo autor, socorrendo

  5. TRE

    6623/17.1T8STB-A.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    refere o artigo, pode ser de dois tipos: - Superveniência objetiva: verifica-se quando os factos capazes de legitimarem o oferecimento de novo articulado ocorrem depois de oferecidos os articulados ... não podiam ter sido alegados nesses articulados. - Superveniência subjetiva: verifica-se quando os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito, ocorreram antes do oferecimento dos articulados, mas a sua ocorrência

  6. TRG

    182/20.5T8CBT.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à ação quando se verifica uma identidade, total ou parcial, de ambas as causas de pedir, a da ação ... turno, o facto jurídico que serve de sustentação à defesa envolve essencialmente a matéria de exceção, tratando-se, pois, de factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor fazendo

  7. TCANsó sumário

    00269/10.2BEMDL-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    defesa por impugnação [quando o demandado contradiz os factos articulados na Petição inicial ou quando afirma que esses factos não podem produzir o efeito jurídico pretendido pelo Autor], como ... Requerido deduzido defesa por excepção na sua Contestação, com invocação de factos que servem de causa modificativa ou extintiva do direito invocado pelo Requerente, tal assoma relevância para efeitos

  8. TRE

    165/21.8T8TVR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    pedido do réu emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à ação ou à defesa». II. A reconvenção emerge do mesmo facto que serve de fundamento à ação ... facto que serve de fundamento à defesa quando o Réu invoca como meio de defesa, qualquer ato ou facto jurídico que, a verificar-se, tenha a virtualidade de reduzir, modificar

  9. TRG

    3473/11.2TBBCL-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    réu invoque como meio de defesa qualquer acto ou facto jurídico que se representa no pedido do autor: reduzindo-o, modificando-o ou extinguindo-o. II - Não é admissível

  10. TRG

    1216/21.1T8VRL-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    aqueles alegados danos/prejuízos. IV. Na verdade, constituindo o abuso de direito o facto ilícito gerador do invocado direito de indemnizar e não podendo ele não ser (resultar não provado ... pedir – o facto ilícito – complexa relativa à responsabilidade civil indemnizatória) ao mesmo tempo, ou seja, na mesma instância e relativamente ao objecto dela eventualmente modificado, soçobrar em sede de exceptio

  11. TRG

    5870/20.3T8BRG-B.G1

    Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO

    facto jurídico que serve de fundamento à acção se existir identidade, total ou parcial, das causas de pedir da acção e da reconvenção. II. O pedido reconvencional emerge do facto ... relação à causa principal, ou seja, quando produza “efeito útil defensivo”, capaz de reduzir, modificar ou extinguir o pedido do autor