110/18.8BCLSB
Relator: ANABELA RUSSO
partes (ou de armas), constitui o reconhecimento por via legal de um idêntico estatuto substancial às partes, o que significa que a ambas devem ser reconhecidos, ao longo do processo
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Relator: ANABELA RUSSO
partes (ou de armas), constitui o reconhecimento por via legal de um idêntico estatuto substancial às partes, o que significa que a ambas devem ser reconhecidos, ao longo do processo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
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Relator: RAMALHO PINTO
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Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: FERNANDO PINA
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: HEITOR GONÇALVES
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na penhora de bem imóvel, penhora e ato de apresentação a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza laboral, em regra
Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: MATA RIBEIRO
1 - É condição de admissibilidade do chamamento, na perspetiva do chamante ser