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  1. TCANsó sumário

    00507/08.1BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    Depois do último articulado da parte podem ter lugar novos factos - ou elementos de facto - constitutivos da situação jurídica do A. ou factos modificativos ou extintivos dessa situação [superveniência objetiva ... último articulado as partes venham a tomar conhecimento de outros factos - ou elementos de facto – constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos, embora uns e outros tivessem ocorrido anteriormente [superveniência subjetiva