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  1. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    impugnação da decisão da autoridade administrativa, por inadmissibilidade legal. Inconformada com tal despacho, a arguida interpôs recurso, formulando as conclusões: a) A admoestação é uma sanção contra-ordenacional, que pressupõe ... constantes do requerimento de fls. 215. Porém, a decisão da autoridade administrativa aplicou à arguida-recorrente a sanção de admoestação – cf. fls. 154. Ora, estabelece o artigo