302/18.0BEFUN
Relator: SOFIA DAVID
demonstrando que as ponderou. Da mesma forma, tem o juiz que especificar todos os factos alegados e que têm relevo para a decisão, mas não tem que discriminar ou considerar
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Relator: SOFIA DAVID
demonstrando que as ponderou. Da mesma forma, tem o juiz que especificar todos os factos alegados e que têm relevo para a decisão, mas não tem que discriminar ou considerar
Relator: PAULO AMARAL
I- A avaliação da situação económica difícil ou da situação de insolvência
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A remuneração que é devida ao administrador judicial provisório nomeado em
Relator: FRANCISCO XAVIER
No âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas o
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Para efeitos de cálculo da retribuição variável devida ao AJP no âmbito
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 164.º do CIRE consagrou no seu n.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - No cálculo da majoração (de 5%) a que se refere o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A “situação líquida” a que se refere a alínea a) do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Mantendo o legislador a parte variável da remuneração do Administrador Judicial
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. Falecendo
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O administrador judicial provisório está obrigado a ouvir o devedor e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O administrador judicial substituído por virtude da aplicação de uma medida
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Em caso de necessidade de substituição de Administrador Judicial, designadamente por
Relator: MÁRIO COELHO
Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. No processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A justa causa é geralmente definida, pela doutrina e pela jurisprudência
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
O nº 4 do art. 17º-G do CIRE, interpretado no sentido
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado