18 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral

  1. TRG

    7370/16.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    processo de especial de revitalização de empresa privilegia-se o interesse desta, face ao interesse da satisfação imediata dos seus credores (ao contrário do que sucede no processo de insolvência ... implica um especial grau de confiança e de articulação entre a empresa a revitalizar e a pessoa que exerça as funções de seu administrador judicial provisório, por forma a garantir

  2. TRG

    1640/13.3TBGMR-A.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    alternativa, em situação de insolvência meramente iminente. II. A lei, no âmbito do processo especial de revitalização, previu de forma especial, no nº 2 do artº 17º-E as competências ... administrador judicial provisório. E estas limitam-se à autorização da prática de actos de especial relevo, tal como definidos no artº 161º

  3. TRG

    5225/18.0T8VNF.G1

    Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES

    Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de vontade da empresa e de credores, mediante declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à revitalização daquela, através da aprovação ... secretaria do tribunal e publicada no portal Citius. III- É de aplicar ao Processo Especial de Revitalização o artigo 129º n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação

  4. TRE

    711/15.6T8OLH.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    base ao cálculo da remuneração da actividade do administrador judicial provisório nomeado em Processo Especial de Revitalização. III. Enquanto não for publicada a portaria prevista no artigo 23º da citada ... remuneração variável do administrador judicial provisório nomeado em Processo Especial de Revitalização deverá ser fixada em função do resultado da recuperação, com recurso à equidade, e tendo em consideração

  5. TCONSTsó sumário

    91-0247

    Relator: RIBEIRO MENDES

    processo especial de recuperação da empresa e da protecção aos credores tem papel relevante o administrador judicial a quem cabe analisar a situação concreta de cada empresa sujeita ao processo ... Decreto-Lei n. 276/86 não e irrazoavel, atentas as finalidades do processo especial de recuperação da empresa e da protecção dos credores e a actuação desejavel para o administrador judicial

  6. TCONSTsó sumário

    89-0254

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    remuneração e ao reembolso das despesas do administrador judicial nomeado no ambito do processo especial de recuperação de empresas e de protecção dos credores, não viola o principio da igualdade ... quer ainda do tratamento privilegiado que os maiores credores tem no contexto do processo especial de recuperação de empresas

  7. TCONSTsó sumário

    88-0597

    Relator: ALVES CORREIA

    remuneração e ao reembolso das despesas do administrador judicial nomeado no ambito do processo especial de recuperação de empresas e de protecção dos credores, não viola o principio da igualdade ... quer ainda do tratamento privilegiado que os maiores credores tem no contexto do processo especial de recuperação de empresas

  8. TRE

    5692/16.6T8STB-A.E1

    Relator: JOSÉTOMÉ DE CARVALHO

    administrador judicial provisório diverso daquele que foi indicado pelo próprio requerente de um processo especial de revitalização deve ser especialmente fundamentado por estar em jogo um procedimento de iniciativa

  9. TRE

    920/16.0T8OLH-G.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    Quando o processo especial de revitalização é encerrado sem aprovação ou homologação do plano de recuperação, o administrador judicial provisório ali nomeado cessa automaticamente funções ao emitir o parecer