Parecer n.º 120/1981
Relator: CABRAL BARRETO
tecnicos superiores principais, uma posição relativa de acordo com a data da sua posse neste cargo
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Relator: CABRAL BARRETO
tecnicos superiores principais, uma posição relativa de acordo com a data da sua posse neste cargo
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Setembro de 1945, o facto de um individuo que ja e funcionario não tomar posse, por motivo justificado, no prazo legal, prorrogado ate ao limite maximo permitido pelo paragrafo unico ... formalidade especial, a nomeação de um funcionario para um lugar de que não tomou posse, por motivo justificado, mantendo-se a situação anterior do funcionario; 3 - O regime de licença
Relator: CORREIA DE MESQUITA
categoria que possuiam na Direcção-Geral criada pelo Decreto-Lei não ratificado; 4 - A posse marca o inicio juridico das funções, sendo irrelevante, para efeitos do disposto
Relator: MONTEIRO DINIS
agentes nomeados temporaria e transitoriamente em "comissão de serviço", por escolha condicionada a posse de certas habilitações literarias, não submetidos a concurso ou provas de selecção, não beneficiando
Relator: CUNHA RODRIGUES
pertence; 2 - Nas condições descritas na conclusão anterior, o magistrado deve apenas tomar posse de categoria no lugar para que for nomeado