84-0150
Relator: VITAL MOREIRA
publica, toda a legislação governamental posterior se devia conformar com ela, sob pena de inconstitucionalidade organica. Como não ha tal lei, todas as normas que, pela natureza e relevancia ... conta de outrem. X - Não se justifica restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, uma vez que se consideram devidamente acautelados os interesses dignos de protecção