TCANsó sumário
00066/04.4BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
53º do CPTA em conjugação com o demais ordenamento vigente resulta que o acto meramente confirmativo não é impugnável se o acto anterior foi objecto de impugnação pelo autor ... Fora das situações previstas no art. 53º do CPTA a impugnação dum acto meramente confirmativo é possível, mormente, por quem não tenha impugnado um acto não publicado nem dele tenha