22 resultados nos descritores e sumários · 32 no texto integral

  1. TRC

    212/12.4TATND.C1

    Relator: FREDERICO CEBOLA

    garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo 145.º (antiga redacção; actualmente ... não o direito à apreciação desse acto, a desistência do direito exercido através do acto praticado não determina a restituição da multa

  2. TRE

    1336/16.4T9BJA-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    lado, e a dispensa do pagamento da multa devida pela prática tardia do acto têm subjacente a formulação de juízos substancialmente distintos entre si. II - O juízo de insuficiência económica ... entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto processual fora de prazo, disponha de liquidez suficiente para o fazer sem colocar em perigo a sua subsistência

  3. TRC

    2160/05

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    individualizar a acção. 2. É de considerar validamente praticado o acto de contestar, se a parte, dentro do prazo legal, apresenta a contestação em Tribunal identificando erradamente nessa peça ... peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda do direito de praticar o acto

  4. TRC

    445/12.3TALMG.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    muito clara ao referir a data da prática do acto processual e não já ao momento em que chega ao conhecimento do destinatário o teor da mesma. II - Sobre ... expressão “até á dedução da acusação” já muito se escreveu no que respeita aos prazos de duração máxima da prisão preventiva tendo-se firmado jurisprudência no sentido

  5. TRC

    1804/12.7TBTNV-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    erro que incida sobre um acto com incidência processual escapa aos juízos sobre o erro nos negócios jurídicos. 2.- Sendo certo que para tais actos processuais, em regra, se exige ... consciência e vontade do acto, sendo irrelevante a vontade e a representação dos seus efeitos, a lei processual salvaguarda algumas possibilidades de suprimento do acto. 3. Se a parte não