87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
processo judicial e, no entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto processual fora de prazo, disponha de liquidez suficiente para o fazer sem colocar ... acometido por uma situação de carência pontual, que o impeça da satisfazer a multa processual do art. 107º-A do CPP, na altura em que esta tenha de ser cumprida
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: FREDERICO CEBOLA
garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo 145.º (antiga redacção; actualmente ... desistência do direito exercido através do acto praticado não determina a restituição da multa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
após o seu decurso, extinguem o direito de praticar o ato. II – Ato processual é todo o ato praticado pelas partes, pelos magistrados, pela secretaria e por terceiros que tenha ... definir certo ato como processual é a implicação do ato no processo e não o modo como o mesmo é praticado. IV – O pagamento da multa prevista
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º
Relator: JORGE JACOB
A/2020, de 06-04, consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas ... sujeito ou interveniente processual tenha condições para assegurar a sua prática através de meios informáticos necessários. III – Assim, a notificação do arguido para pagamento da multa e das custas decorrentes
Relator: JOÃO TRINDADE
I - Os intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o