10 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    87/13.6GAMGD.G1

    Relator: MARIA DOLORES SOUSA

    acto em qualquer dos três dias úteis seguintes sem ter sido paga imediatamente a multa devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado ... para pagar a multa, acrescida de uma penalização de 25% do valor da multa, desde que se trate de acto praticado por mandatário II) Não é o que sucede

  2. TRE

    1336/16.4T9BJA-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa do pagamento da multa devida pela prática tardia do acto têm subjacente a formulação de juízos substancialmente distintos entre ... subjacente à concessão de apoio judiciário não pressupõe o da dispensa de pagamento de multa. Na verdade, é perfeitamente concebível que alguém seja economicamente insuficiente para suportar as despesas gerais

  3. TRC

    958/12.7TBCBR-B.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    válido o acto praticado por mandatário fora de prazo se for paga a multa devida de imediato, ou não sendo esta paga de imediato, se for paga esta ... nº6 do citado art. 145º. 3. Constatando o pagamento fora de prazo da referida multa, deve a secretaria notificar o interessado para pagar a referida penalização de 25% dessa multa

  4. TRCsó sumário

    3744/02

    Relator: JOÃO TRINDADE

    prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C.), se quiserem "beneficiar" do montante da multa do dia da prática do acto, estão sujeitos ao pagamento imediato dessa mesma multa e consequentemente