85-0138
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo ... Apesar de este juizo de inconstitucionalidade se centrar no plano dos direitos de defesa do arguido, o principio da igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração