94-0158
Relator: MESSIAS BENTO
cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual autonoma, não impede que tenham caracter regulamentar
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Relator: MESSIAS BENTO
cada periodo aplicavel", tem eles conteudo normativo e natureza regulamentar, e o facto de provirem de um instituto publico, da administração estadual autonoma, não impede que tenham caracter regulamentar
Relator: VITAL MOREIRA
recorrer aos instrumentos processuais correntes ( pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc). Isso a pouco monta, quando, tendo em conta a natureza especifica dos factos em causa e a força probatoria especial ... convencimento dos elementos trazidos pela acusação, possa discutir e contraditar eficazmente os elementos de prova apresentados contra ele, possa, se precisar e quiser, fazer testar eficazmente a falibilidade da fonte
Relator: CABRAL BARRETO
Julho, quaisquer prejuizos anormais ou especiais que possam ser indemnizados autonomamente; 3 - O facto de expropriações efectuadas nos termos do Decreto-Lei n 406-A/75, terem sido revogadas por força ... Decreto-Lei n 406-A/75, não o chegaram a ser, exige imediação com as provas e aconselha uma solução em termos de justiça concreta; isto e, justifica a intervenção
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A Lei nº 119/99, de 11 de Agosto, e o Decreto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: GARCIA MARQUES
1- Tendo presentes as inter-relações que podem estabelecer-se entre o
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A estampilha da Liga dos Combatentes da Grande Guerra foi criada
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Mantêm-se as conclusões do Parecer n 11/94, de 9 de