000266
Relator: DIMAS DE LACERDA
facto que motivou a ordem da sua emissão e ao atraso da prolação de um despacho de recebimento de um recurso. Factos que determinaram a prisão alegadamente ilegal do autor
7 resultados
Relator: DIMAS DE LACERDA
facto que motivou a ordem da sua emissão e ao atraso da prolação de um despacho de recebimento de um recurso. Factos que determinaram a prisão alegadamente ilegal do autor
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Para interromper o prazo de prescrição, nos termos e para os
Relator: ANTERO VEIGA
A tentativa de conciliação no âmbito de um processo administrativo a correr
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Pese embora se encontre inserido na fase processual de inquérito − titulada
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma