00467/04.8BECBR
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. No domínio da função pública distingue-se dois tipos de relações
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Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
I. No domínio da função pública distingue-se dois tipos de relações
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conceito legal de “acto impugnável” inserto no art. 51.º do CPTA tem como pressuposto o estar-se em presença dum acto que encerre em si uma definição de situações ... externa. III. Para ser contenciosamente impugnável a decisão administrativa em causa não tem assim de ser lesiva de direitos ou interesses legalmente protegidos do A., bastando-lhe ter eficácia externa
Relator: Xavier Forte
I)- As providências cautelares conservatórias , tal como o adjectivo sugere , visam acautelar
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente