TCANsó sumário
00001/2006 - Coimbra
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
possibilitar-lhe o acesso ao tribunal para defesa dos seus direitos ou legítimos interesses. II. Sempre que durante a pendência de impugnação de indeferimento tácito, for proferido acto expresso sobre ... eles não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos [ver artigo 268º nº4 da CRP]. VIII. Para que haja relação de confirmatividade entre dois