01103/06.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
medida em que padeçam de vícios próprios ou não respeitem os limites impostos pelo acto que visam executar. 4. Não se consagra no artigo 95º, n.º2, do Código ... mesmo diploma. 5. O tribunal não pode substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever