01103/06.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tribunal não pode substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
tribunal não pode substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
receio de constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação há-de corresponder uma prova, em princípio a cargo do requerente cautelar ... cautela solicitada; VII. Será necessário e suficiente, todavia, que com base na prova sumária de factos alegados, e no encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas, o julgador
Relator: ANABELA RUSSO
seleccionada - se os factos que a recorrente pretende ver integrados no probatório emergem de documentos dados como reproduzidos e parcialmente transcritos nos factos dados como provados na sentença. V - Acto
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Não e acto confirmativo a deliberação da Caixa Geral de Aposentações
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano