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  1. TCANsó sumário

    01103/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios ... petição inicial “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” e formular o pedido que seja o corolário lógico desses factos e fundamentos jurídicos, nos termos

  2. TCANsó sumário

    00001/2006 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    arredar da ordem jurídica. IV. A notificação não se insere na fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência ... constatação de que eles não assumem autonomamente a natureza de actos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos [ver artigo 268º nº4 da CRP]. VIII. Para que haja relação