Parecer n.º 114/2004
Relator: BARRETO NUNES
Portugal tem a natureza de acto administrativo, podendo enquadrar-se na figura da rescisão unilateral por imperativo de interesse público, prevista na alínea c) do artigo 180.º do Código
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Relator: BARRETO NUNES
Portugal tem a natureza de acto administrativo, podendo enquadrar-se na figura da rescisão unilateral por imperativo de interesse público, prevista na alínea c) do artigo 180.º do Código
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
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restante; 13ª O quadro fáctico que o processo reflecte não justifica uma decisão de rescisão do aludido contrato e, consequentemente, não há que equacionar a problemática da eventual obrigação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do
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