Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
50 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: CARDOSO DA COSTA
noção de "norma" entra assim qualquer acto de um "poder normativo" do Estado (lato sensu), ainda que de conteudo individual e concreto, ficando excluidos os actos que se traduzem apenas ... quando, ao mesmo tempo, se estabelece que o Estado continuara a deter o controle das novas empresas. V - Tambem o principio da irreversibilidade das nacionalizações não obsta a alienação
Relator: VITAL MOREIRA
tornava ilegais , sendo irrelevante que continue a estar aberto o recurso com outros fundamentos. IV - Ha arbitrio legislativo , com lesão do principio do Estado de Direito Democratico , quando , não existindo
Relator: VITAL MOREIRA
corolario do principio estruturante do Estado de direito e, por outro lado, e uma concretização do direito de recurso a via judiciaria (artigo 20), continuando a configurar-se como direito
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - O acto administrativo pelo qual, em 17 de Agosto de 1976
Relator: LUCAS COELHO
termos do despacho interpretativo, de 6 de Março de 1978, do Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, se processa a integração na Tabaqueira dos trabalhadores constantes da lista ... competência originária para a emissão da guia radicava nos órgãos da Secretaria de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras, do Ministério da Indústria e Tecnologia do II Governo Constitucional, havendo
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - O erro notório na apreciação da prova examina-se através da
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não estamos no âmbito da jurisdição administrativa na acção-reação ao
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º
Relator: PAULO GUERRA
1. Quando um acto de uma autoridade administrativa possa ser visto simultaneamente
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. As deliberações da Comissão de Apreciação instituída pela Lei n.º
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - As comissões arbitrais previstas no artigo 60.º, n.º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função