92-0202
Relator: RIBEIRO MENDES
não entram as modificações de competencia judiciaria a que deva atribuir-se simples caracter processual, pelo que, mesmo que se admitisse que o artigo 24, n. 1, alinea ... eficacia, o legislador optou pela segunda alternativa. VIII - Com tal opção, não agiu de forma irrazoavel ou desproporcionada, nem pode dizer-se que a disparidade de soluções (duplo grau