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Relator: VITAL MOREIRA
sendo irrelevante que continue a estar aberto o recurso com outros fundamentos. IV - Ha arbitrio legislativo , com lesão do principio do Estado de Direito Democratico , quando , não existindo razão susceptivel
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Relator: VITAL MOREIRA
sendo irrelevante que continue a estar aberto o recurso com outros fundamentos. IV - Ha arbitrio legislativo , com lesão do principio do Estado de Direito Democratico , quando , não existindo razão susceptivel
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Decreto-Lei n 65/89, de 1 de Março, criou, para
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: MONTEIRO DINIS
existe desrespeito pelo principio da igualdade enquanto proibição de arbitrio quando os limites externos de discricionariedade legislativa são violados, isto e, quando a norma legal não dispõe de adequado suporte
Relator: TAVARES DA COSTA
mediante recurso contencioso de anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto ... parametros razoaveis e justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta
Relator: TAVARES DA COSTA
mediante recurso contencioso de anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto ... parametros razoaveis e justificados, de onde o arbitrio esteja arredado, e que, no ambito da sua liberdade constitutiva, o legislador tenha actuado racionalmente, ou seja, com fundamento material bastante, atenta
Relator: MESSIAS BENTO
anulação não e, por enquanto, uma garantia constitucional, podendo, por isso, o legislador retira-la pura e simplesmente ou definir como tiver por mais razoavel os respectivos pressupostos ... eficacia. IX - E, ainda que a suspensão da executoriedade estivesse constitucionalmente garantida, ao legislador seria licito definir pressupostos e requisitos para a sua obtenção diferentes dos que são exigidos
Relator: ALVES CORREIA
sobre o pedido de suspensão, criterio esse omisso na lei geral. Com efeito: - ao legislador e licito fixar os criterios pelos quais os tribunais se hão-de guiar nas suas ... perigo a independencia dos juizes, que so tem que fazer apelo ao seu prudente arbitrio quando a lei lhes fornece criterios de decisão: - a lei atende a diferente situação
Relator: ALVES CORREIA
sobre o pedido de suspensão, criterio esse omisso na lei geral. Com efeito: - ao legislador e licito fixar os criterios pelos quais os tribunais se hão-de guiar nas suas ... perigo a independencia dos juizes, que so tem que fazer apelo ao seu prudente arbitrio quando a lei lhes não fornece criterios de decisão: - a lei atende a diferente situação