00152/04.0BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
responsabilidade pelo risco: actividade excepcionalmente perigosa, o dano especial e anormal, e nexo de causalidade entre aquela actividade e este dano; IV. A especialidade e a anormalidade são traços distintivos ... danos causados pela sua actividade, sendo verdadeiros conceitos indeterminados, carecidos de preenchimento valorativo na aplicação ao caso concreto; V. O que caracteriza uma actividade como excepcionalmente perigosa é a especial