90-0369
Relator: RIBEIRO MENDES
direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V - O direito de informação do funcionario publico
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Relator: RIBEIRO MENDES
direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V - O direito de informação do funcionario publico
Relator: RIBEIRO MENDES
direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. VI - O direito de informação do funcionario publico sobre
Relator: RIBEIRO MENDES
direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. VI - O direito de informação do funcionario publico sobre
Relator: ROSA PINTO
I – Em processo sumário não é obrigatória uma fundamentação exaustiva da pena
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91