91-0436
Relator: ANTONIO VITORINO
informações que a lei pretende manter reservada a Administração, não surge nem como necessaria nem como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar
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Relator: ANTONIO VITORINO
informações que a lei pretende manter reservada a Administração, não surge nem como necessaria nem como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar
Relator: NUNES DE ALMEIDA
jurisdição em materia de facto: se o Supremo Tribunal de Justiça concluir pela necessidade de reenvio do processo, indicara oficiosamente que diligencias de prova deverão ser realizadas no novo julgamento
Relator: ALVES CORREIA
todos os documentos e registos administrativos que o compunham, e de obter as certidões necessarias, desde que não digam respeito a materia relativa a segurança interna e externa, a investigação
Relator: TAVARES DA COSTA
direito a informação do publico so podera estar sujeita as limitações e restrições necessarias a protecção de interesses publicos legitimos - tais como a segurança nacional, a segurança publica, a ordem
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ROSA PINTO
I – Em processo sumário não é obrigatória uma fundamentação exaustiva da pena
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O não conhecimento do recurso, deve ser usado com parcimónia e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I - Merece ser tributado com taxa sancionatória excepcional, por manifestamente improcedente e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Do n.º 1 do artigo 155.º do CPC apenas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - A acta da assembleia do condomínio constitui título executivo relativamente ao
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. Com a introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da
Relator: CARLOS GIL
É título executivo a acta da assembleia de condóminos em que se
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91