93-0856
Relator: SOUSA BRITO
caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e essencial a apresentação da acta da assembleia de apuramento onde a irregularidade tiver ocorrido. II - Tratando-se assim
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Relator: SOUSA BRITO
caso de interposição de recurso eleitoral e salvo impossibilidade, e essencial a apresentação da acta da assembleia de apuramento onde a irregularidade tiver ocorrido. II - Tratando-se assim
Relator: ANTONIO VITORINO
498/88 comporta um caracter restritivo daquele direito de informação dos administrados, afectando o nucleo essencial daquele direito, quando lhes veda o acesso as actas do juri do concurso na parte
Relator: ALVES CORREIA
constitui valioso contributo para a superação, do sistema classico da Administração essencialmente burocratico, autoritario, centralizado, fechado sobre si e eivado de secretismo, e significa um decisivo passo na direcção
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ROSA PINTO
I – Em processo sumário não é obrigatória uma fundamentação exaustiva da pena
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - É entendimento que cremos pacífico após a entrada em vigor do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. Com a introdução do Processo Especial de Revitalização no Código da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A elaboração de ata por Notário, sem observância do disposto no
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91