2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
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Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
situação em que o agente não tem o domínio sobre a produção do documento, limitando-se à declaração do facto no mesmo reportado, daquela outra em que o agente pratica ... acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente da uma sociedade por quotas
Relator: NUNES DE ALMEIDA
materia de facto. III - Resulta do actual Codigo de Processo Penal que as declarações documentadas na acta da audiencia não podem ser apreciadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, pelo ... prolongue por varios dias, semanas ou ate meses. IV - Mas se as declarações documentadas nos autos nunca podem ser apreciadas pelo Supremo Tribunal de Justiça, então o facto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O recurso das decisões do juri de um concurso documental com
Relator: ALBERTINA PEDROSO
conferência de pais, aos quais se aplica o n.º 7 deste artigo, sendo documentados em acta. II - Mostrando-se documentado na acta da conferência de pais que a Requerente
Relator: ALVES CORREIA
exercicio do direito a informação, são concebiveis situações nas quais o acesso nos documentos detidos pela Administração constitui um instrumento indispensavel para a concretização do direito de informação dos interessados ... oral ou escrito, mas tambem o direito de consultar o processo, com todos os documentos e registos administrativos que o compunham, e de obter as certidões necessarias, desde que não
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
âmbito dessa audiência, (ii) se requer que a parte junte o original de um documento que a mesma já havia junto e (iii) se requer que a parte contrária preste
Relator: ANTONIO VITORINO
parte em que os interessados pretendam conhecer todos os elementos informativos relativos aos documentos referentes aos outros candidatos ao mesmo concurso. III - A restrição constante do preceito impugnado, ao vedar
Relator: MARIO DE BRITO
direito de consulta do processo e de obtenção de certidões o acesso aos documentos nominativos relativos a terceiros, desde que excluidos os dados pessoais que não sejam publicos, nos termos