151/12.9BEFUN
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
quando ocorram circunstâncias suscetíveis de criar obstáculos ocasionais à circulação nas mesmas. É, no fundo, uma decorrência do dever de vigilância e fiscalização a cargo do Município relativamente às vias/estradas ... dano patrimonial indemnizável, por essa privação de uso consubstanciar uma ofensa ao direito de propriedade sobre o veículo e caber ao proprietário deste, no exercício do seu direito de propriedade