91-0265
Relator: MONTEIRO DINIS
participação do administrado no processo, em obediencia ao principio constitucional do respeito pela dignidade da pessoa humana, principio inspirador dos direitos fundamentais, não pode restringir-se ao conteudo minimo ... informações processuais por parte dos particulares nelas directamente interessados constitui uma consequencia necessaria do principio do contraditorio e das garantias de defesa. III - Porem, o direito de informação dos administrados