TCONSTsó sumário
92-0372
Relator: RIBEIRO MENDES
reuniões do juri de concurso, sem que preveja a existencia excepcional de causas legitimas de exclusão desse acesso, restringindo-o apenas aos elementos ai tipificados. II - No acordão n. 209/92
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Relator: RIBEIRO MENDES
reuniões do juri de concurso, sem que preveja a existencia excepcional de causas legitimas de exclusão desse acesso, restringindo-o apenas aos elementos ai tipificados. II - No acordão n. 209/92
Relator: ANTONIO VITORINO
como justificada a salavaguarda de outros interesses constitucionalmente protegidos que poderiam fundar e legitimar tal restrição, violando assim o disposto no n. 1 do artigo 268, da Constituição, em conjugação
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, so sera razoavel e legitimo se necessarios a vivencia de uma sociedade democratica. III - A aplicação do direito a informação do publico