91-0332
Relator: ALVES CORREIA
serviços. IV - Podera ainda afirmar-se que odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento
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Relator: ALVES CORREIA
serviços. IV - Podera ainda afirmar-se que odireito de pedir a declaração de nulidades do despedimento e de natureza essencialmente distinto da do direito de exigir judicialmente o cumprimento
Relator: MONTEIRO DINIS
situa num plano distinto do das partes e obedece a um outro programa normativo. V - Assim, o Ministerio Publico, ao pronunciar-se sobre o pedido de apoio judiciario, actua como
Relator: BRAVO SERRA
inversamente, de revogar tais autorizações nas situações em que, se virtualmente ocorressem aquando do pedido de autorização, esta não seria concedida. III - A determinação, legalmente prevista, da liquidação do estabelecimento ... quanto a determinados casos, viesse a prever a efectivação da liquidação de modo distinto. IV - As duas normas referidas assegurarão ainda a garantia constante do artigo 268, 4, da Constituição
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O direito de acesso à justiça, tal como o direito à
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 38º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o