92-606
Relator: FERNANDA PALMA
intermédio de advogado: é, assim, um acto processual pessoal. II - É evidente que , ao impedir-se a entidade recorrida de praticar o acto através de advogado, se está a criar ... saber se a norma "sub judicio" versa sobre o regime jurídico da Ordem dos Advogados enquanto associação pública ou sobre o estatuto profissional do advogado, matérias que integram a referida