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  1. TCASsó sumário

    13191/16

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    necessária motivação da convicção do tribunal sobre o julgamento dos factos (artigo 607º/4/5 do Código de Processo Civil) é, segundo o nosso Código de Processo Civil, não uma nulidade decisória ... excesso (a lesão das posições dos interessados pelo meio escolhido tem de ser a estritamente necessária ou exigível, não havendo outro meio ou forma de satisfazer o interesse público