87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O artº 387º, nº 2, al. b) do CPP fixa o
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Correndo simultaneamente processo de promoção e protecção e processo de regulação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Tendo a arguida sido condenada, nos presentes autos, pela prática de
Relator: MOISÉS SILVA
A conduta do comandante de voo consistente em ingerir, juntamente com o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, as falsas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As decisões judiciais, em regra, devem ser fundamentadas, de facto e
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Nos processos de expropriação, com valor superior à alçada da Relação, não
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Nem todas as imputações falsas atingem a “honra” ou a “consideração
Relator: ISABEL ROCHA
I - Na determinação dos danos patrimoniais futuros decorrentes de incapacidade permanente sofrida
Relator: MATA RIBEIRO
I - As auto-estradas são vias destinadas a trânsito rápido onde não
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Para as benfeitorias, ao contrário do que acontece com as despesas
Relator: REGINA ROSA
I. A anulabilidade é a consequência da violação do disposto no artº
Relator: HELDER ALMEIDA
1. O domínio público de um caminho depende de, todo ele, estar
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Mesmo que se verificasse nulidade da sentença por falta de especificação
Relator: JOÃO TRINDADE
I - Um arguido que sofreu já duas condenações, em penas de multa