92/21.9T8VRM.G1
Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
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Relator: PAULO REIS
I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
requerente do pedido de exoneração do passivo restante tem o ónus de alegar e provar os factos que fundamentam esse pedido, que, numa análise objectiva, segundo as regras da experiência
Relator: HENRIQUE ANTUNES
âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos julgados entretanto formados na instância recorrida. b) A decisão que aplique multa é imediata e autonomamente recorrível e a admissibilidade ... recurso é independente dos valores da causa e da sucumbência. c) A causa de pedir da acção de investigação da paternidade é constituída apenas pela relação de procriação biológica, cabendo
Relator: São Pedro
recurso jurisdicional no processo de suspensão de eficácia tem como objecto a decisão recorrida e o próprio pedido de suspensão. Ressalvam-se apenas os efeitos preclusivos do caso julgado formal
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
reagir deve ser objectiva e grave, deve brotar de factos exteriores, de circunstâncias externas, e não apenas da mente do Autor. III - A causa de pedir nas acções de simples
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
causa de pedir e [d]aqueles em que se baseiam as excepções invocadas” (vide n.º 1). II. Valendo assim plenamente o princípio da disponibilidade objectiva no que respeita
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
alegados pelo Autor factos essenciais para a procedência dos pedidos solicitados, mas apenas conclusões jurídicas, as quais não podem ser objecto de prova, na sentença que profere, nos termos ... afastar a sua natureza retributiva. V – Desse modo, para que possa haver procedência dos pedidos formulados pelo Autor, não necessita o mesmo de alegar, e posteriormente provar, em concreto
Relator: Ana Paula Santos
conduziram o Tribunal recorrido a julgar procedente o pedido de anulação do acto recorrido, é de considerar competente para conhecer o objecto do presente recurso esta Secção do Contencioso Tributário
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não é nula a sentença que não se pronunciou sobre a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
satisfação da prestação não cumprida (artº 4º, nº 3 do CPC). II - O objecto da acção executiva é, por isso – sempre e apenas – um direito a uma pretensão, porque ... dever de prestar. III - O objecto da acção executiva é, portanto, uma pretensão e a correspondente causa debendi, que constitui a causa de pedir dessa acção. IV - A jurisprudência, partindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O processo de execução fiscal tem como objectivo primacial a cobrança
Relator: HÉLDER ROQUE
pedir, objectivada no direito de propriedade, e do fim visado pelo autor, que é constituido pela declaração da existência da sua propriedade e pela entrega do objecto sobre o qual ... título de aquisição da parcela de terreno relativamente à qual os autores pedem o reconhecimento do seu direito de propriedade porque a adquiriram por sucessão hereditária e por usucapião
Relator: SILVA RATO
autor e o crédito do reconvinte. II - O factor de conexão entre o objecto da acção e o da reconvenção, que permite a dedução desta, é o da reclamação ... favor. III - A admissibilidade da dedução da reconvenção condicionada à procedência do atinente pedido do autor, é a que melhor serve o princípio da economia processual e a eficaz compensação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
dela for objecto. 3. Em acção de reivindicação o réu tem o ónus de prova da existência de título válido que possa opor ao pedido de reconhecimento do direito
Relator: Lucas Martins
são questões sobre o mérito da acção suscitadas quer pela causa de pedir invocada, quer pelo pedido formulado». 3. Não integra omissão de pronúncia o facto de o Juiz não ... pedir invocada, quer pelo pedido formulado. 4. O relatório da fiscalização tributária não padece do vício de falta de fundamentação formal, já que atinge o duplo objectivo
Relator: CARLOS QUERIDO
Pedindo a autora a declaração judicial do seu direito de compropriedade sobre coisa comum, verifica-se a necessidade de litisconsórcio necessário passivo, na medida em que a ausência de qualquer ... autora podia validamente seguir um dos dois caminhos: i) optar por se limitar a pedir a declaração de inexistência do direito dos réus (justificantes), configurando a acção como de simples
Relator: CARLOS MOREIRA
convencimento do não pagamento, a efectivar apenas pela confissão do devedor. 2. O objectivo de tais presunções consiste apenas na protecção do devedor não traquejado em termos económicos, lato sensu ... dívidas que normalmente se pagam em prazos curtos e que não é costume pedir ou guardar recibo ou que, elas próprias, habitualmente não constam de documento
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de recurso não
Relator: ROSÁRIO PAIS
objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos» (artigo 101º/3, do CPA antigo, aqui temporalmente aplicável) e, «Após a audiência, podem ser efectuadas, oficiosamente ou a pedido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alegação e prova de factos cuja verificação objectiva se integre em qualquer uma, ou em várias, das situações previstas nas diversas alíneas do artigo ... diversas alíneas são, por um lado, requisitos de legitimidade para a própria formulação do pedido por banda do credor e, por outro lado, a sua verificação é, em princípio, condição