02001/24.4BEPRT
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
mesmo e dele contemporânea, não podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação. II - Assim, a bondade ... comercial. IV - Não tendo a reclamante invocado a existência de divergências entre os valores patrimonial e comercial do imóvel, em consequência, procedido à junção de qualquer elemento comprovativo deste valor