1276/21.5T8CVL.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
resposta, em violação do princípio do contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, ocorre prolação de uma decisão surpresa e essa decisão é nula por excesso
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
resposta, em violação do princípio do contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, ocorre prolação de uma decisão surpresa e essa decisão é nula por excesso
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