978/25.1GDLLE-A.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I. Não é nulo o despacho de decretamento da prisão preventiva quando se funda, designadamente, em autos de diligência policial elaborados nos termos dos artigos ... nenhuma medida menos gravosa se revele suficiente, à luz dos princípios da necessidade, adequação, proporcionalidade e subsidiariedade