1147/23.0T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conceito de representante do empregador, para efeitos do art. 18.º n.º 1 da LAT, abrange os superiores hierárquicos aos quais os demais trabalhadores devem obediência. 2. Demonstrado
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
conceito de representante do empregador, para efeitos do art. 18.º n.º 1 da LAT, abrange os superiores hierárquicos aos quais os demais trabalhadores devem obediência. 2. Demonstrado
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios e regras constitucionais e legais ... margem do procedimento concursal legalmente exigido, afeta interesses profissionais e económicos comuns dos trabalhadores representados pelo recorrente, legitimando a intervenção processual do sindicato em sua defesa; 5. O sindicato detém
Relator: FELIZARDO PAIVA
conceito de representante abrange não apenas as pessoas titulares de poderes representativos da empregadora, mas também quem no local de trabalho exerça o poder de direção, como um empreiteiro ... dona da obra não pode ser considerada, para os termos dessa norma, como representante da empreiteira que contratou para realizar determinada obra, e muito menos quando não está alegado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
estabelece o art.º 347º do Código do Trabalho; 2. Não nos diz a lei - a cessação de contratos de trabalho decorrente do encerramento do estabelecimento ou realizada nos termos ... comunicações à comissão de trabalhadores, fase de informações e negociação com a estrutura representativa dos trabalhadores com vista a um acordo sobre a dimensão e efeito das medidas a adoptar
Relator: ILDA CÔCO
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e artigo 356.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na redacção anterior às alterações introduzidas pelo Decreto ... Assim, a pretensão do autor no sentido de ser pago aos seus representados “o trabalho extraordinário descontado indevidamente do banco de horas, e consequentemente também [o subsídio] de turno (…) descontad
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
residência do trabalhador e o seu local de trabalho, não pode considerar-se que as manobras necessárias ao estacionamento da viatura onde o trabalhador é transportado, representem, sequer, um desvio ... estacionamento. 2. Logo, não constitui desvio ou interrupção de percurso a circunstância do trabalhador, para estacionar a sua viatura, o tenha de fazer depois da sua casa, ou tenha
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
comparecer na obra e de retirar todos os seus materiais, ferramentas e trabalhadores não só representa abandono da obra mas, face à presunção de culpa que sobre si recai ... restituição do excesso, têm os donos da obra de provar que o valor dos trabalhos realizados pelo empreiteiro até à data em que abandonou a obra é inferior às quantias
Relator: LUÍS JARDIM
trabalho, de natureza negocial, aplicável à relação de trabalho entre as partes, ou sequer portaria de extensão de um daqueles instrumentos, a mesma reger-se-ia pela condições de trabalho ... veio regular as “(…) relações de trabalho estabelecidas entre as Santas Casas da Misericórdia subscritoras, adiante designadas por instituições, e os trabalhadores ao seu serviço, representados pelas organizações sindicais outorgantes
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
exibição da linha de raciocínio seguida. II- Para que em acidente de trabalho a entidade empregadora responda a título principal e de forma agravada têm de se verificar cumulativamente ... dever de observar determinadas regras de segurança e saúde no trabalho (ii) que o empregador ou representante as não haja observado sendo-lhe imputável tal omissão; (iii) que haja nexo
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ABIMOTA - Associação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Compete ao empregador o ónus da prova de que proporcionou ao trabalhador o gozo de férias e de que as pagou na acção em que este reclame o seu pagamento ... interferência de outras vicissitudes no decorrer da relação, e que representem uma violação do contrato que o trabalhador deva provar, esgotando-se o seu ónus na comprovação da relação
Relator: SARA REIS MARQUES
jurisprudência, incluindo do Tribunal Constitucional - de modo a incluir os trabalhadores, os administradores e gerentes e os mandatários ou representantes da pessoa coletiva ou equiparada, desde que atuem no exercício
Relator: SARA REIS MARQUES
jurisprudência, incluindo do Tribunal Constitucional - de modo a incluir os trabalhadores, os administradores e gerentes e os mandatários ou representantes da pessoa coletiva ou equiparada, desde que actuem no exercício
Relator: HELENA CANELAS
para cada espécie de trabalho a realizar às quantidades desses trabalhos realmente executadas” (cf. art.º 18º RJEOP), pagamento que resultará da medição dos trabalhos executados de cada espécie ... demais documentos que constituem a situação de trabalhos devem ser verificados e assinados pelo empreiteiro ou um seu representante, e quando se verifique que em qualquer destes documentos existe algum
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho. II. No que se refere
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
culposo do empregador ou do seu representante ou entidade por aquele contratada; ou - Inobservância de regras concretas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho. II. No que se refere
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Salientamos que o despacho suspendendo foi objecto de impugnação judicial, em tempo útil como representa a instauração da presente acção, e que o cumprimento da pena disciplinar de separação ... Requerente não deu lugar a prisão, mas ao seu afastamento funcional do local de trabalho, causando a quebra do vínculo jurídico-administrativo. VII - Em suma, não se mostra numa análise
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de tornar a ser inscrito, quando venha ... janeiro de 2006 e antes de 27 de outubro de 2024 representa, em face do exposto, uma lesão arbitrária em direitos legais e legítimos titulados por particulares, lesiva do princípio
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
cargo que vinha exercendo e que por si era determinante da inscrição do trabalhador na CGA, sendo que, assiste-lhe o direito de tornar a ser inscrito, quando venha ... janeiro de 2006 e antes de 27 de outubro de 2024 representa, em face do exposto, uma lesão arbitrária em direitos legais e legítimos titulados por particulares, lesiva do princípio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Civil): I – Quando o regime remuneratório praticado pela entidade empregadora é menos favorável ao trabalhador do que as disposições constantes dos CCTV aplicáveis, tal regime remuneratório é nulo. II – Declaram ... jurídicas. V – Tratando-se o ato mandatado de uma resolução de um contrato de trabalho com invocação de justa causa, não está em causa um ato a ser exercido