00249/26.6BEBRG
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – Como o tribunal “a quo” assinalou, nos termos do art.º
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Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – Como o tribunal “a quo” assinalou, nos termos do art.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Considerando a instrumentalidade e provisoriedade do procedimento cautelar de restituição provisória da posse, para que o julgador possa decretar aquela providência cautelar tem de aquilatar se o direito invocado pelo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
mora não esgota ou consume a necessidade de se aferir da caraterística da provisoriedade da providência cautelar requerida por oposição à definitividade da composição do litígio tramitado fora do quadro
Relator: MARCO BORGES
I - Só uma lesão grave e dificilmente reparável poderá justificar o recurso
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que a prolação de decisões provisórias alicerçadas no artigo 28
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O arresto de bens de uma sociedade, com fundamento na desconsideração
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.O periculum in mora refere-se ao perigo no retardamento na
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 395º do CPC contém uma regulamentação especial respeitante à
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Não atuam em abuso de direito os Exequentes que instauram execução para
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - O despacho que designa data para conferência de pais não importa
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Tendo sido integralmente garantido o princípio do contraditório, com a prévia
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: PAULO REIS
I - O interesse em agir, enquanto pressuposto processual geral da ação declarativa
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 285/2026 Processo n.º 1260/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 96/2026 Processo n.º 474/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro