193/24.1T8SRP.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
princípio da igualdade plasmado no artigo 194.º do CIRE deverá ser aplicado na sua dimensão material, do que resulta deverem ser tratadas de modo igual situações idênticas ... forma distinta situações, também elas, diversas, relevando aqui o apelo legal ao princípio da proporcionalidade. II. Resultando evidenciadas pela mera análise do plano as razões objetivas que justificam a diversidade